Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1819, de 28 de novembro de 2018
Nº 1819/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, na Resolução CONTRAN nº 425, de 27 de novembro de 2012, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SSP 4212/2014,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA FORMALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
SEÇÃO I
Do Edital
SEÇÃO II
Das Instalações
1. tabela de Snellen ou projetor de optotipos;
2. equipamento refrativo de mesa (facultativo);
3. divã para exame clínico;
4. cadeira e mesa para o médico;
5. cadeira para o candidato;
6. estetoscópio;
7. esfigmomanômetro;
8. martelo de Babinsky;
9. dinamômetro para força manual;
10. equipamento para avaliação do campo visual, da estereopsia, do ofuscamento e da visão noturna;
11. foco luminoso;
12. lanterna;
13. fita métrica;
14. balança antropométrica; e
15. material para identificação das cores verde, vermelha e amarela; e
30 (trinta) dias.
SEÇÃO III
Da Informatização da Entidade
SEÇÃO IV
Do Horário de Atendimento e da Forma de Pagamento
CAPÍTULO III
DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E INTERVENÇÃO
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO V
DAS OBRIGAÇÕES
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 28 de novembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALCEU DE OLIVEIRA PINTO JUNIOR
Secretário de Estado da Segurança Pública