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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18156, de 6 de outubro de 1982

Nº 18156/1982

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Cria a 7ª/3º SGI, com sede em Curitibanos.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei nº 5.521, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica criada na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, a 7ª Seção de Combate a incêndio do 3º Sub-Grupamento de Incêndio – 7ª/3º SGI, com sede em Curitibanos.

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Art. 2.
- A 7ª Seção de Combate a Incêndio do 3º Sub-Grupamento de Incêndio terá sob sua jurisdição os municípios de Curitibanos, Ponte Alta, Santa Cecília, Lebon Régis e Fraiburgo.

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Art. 3.
- A organização da Seção será estruturada pelo Comandante-Geral, com base nos Quadros de Organização e no Decreto nº 16.310, de 24 de fevereiro de 1982, que fixa o efetivo da Polícia Militar para o corrente ano.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 6 de outubro de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

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