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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1814, de 14 de maio de 2004

Nº 1814/2004

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta dos Processos SEAP nos 15084/035, 802/042, 9686/037, 16946/030 e 2564/041,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar aos seguintes Municípios:
ILontras, o veículo marca Kia, modelo Besta, placa MAC-3054, ano de fabricação 1997 e chassi no KNHP27362V6222227, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferido para Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por meio da Portaria no 266, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de fevereiro de 2004;
IIVitor Meireles, o veículo marca Ásia, modelo Topic, placa LYT-9829, ano de fabricação 1995 e chassi no KN4FAK2A0SC056192, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferido para Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por meio da Portaria no 286, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de fevereiro de 2004;
IIIForquilhinha, o veículo marca Ásia, modelo Topic, placa LYM-3859, ano de fabricação 1995 e chassi no KN4FAK2A0SC055972, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferido para Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por meio da Portaria no 200, publicada no Diário Oficial do Estado de 2 de fevereiro de 2004;
IVWitmarsum, o veículo marca Kia, modelo Besta, placa LYK-2049, ano de fabricação 1996 e chassi no KNFTPB152T6341683, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferido para Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por meio da Portaria no 266, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de fevereiro de 2004;
VGuarujá do Sul, o veículo marca Ford, modelo F600, placa CE-6318, ano de fabricação 1978 e chassi no LA7DEP29849, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural – SAR e transferido para Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por meio da Portaria no 723, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de março de 2004.
Art. 2.
Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de maio de 2004.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA

Secretário de Estado da Casa Civil

MARCOS LUIZ VIEIRA

Secretário de Estado da Administração

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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