Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1813, de 29 de outubro de 2013
Nº 1813/2013
Altera dispositivo do Decreto nº 1.691, de 2013, que introduz a Alteração 3.185 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014.” (NR)
Florianópolis, 29 de outubro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni