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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1813, de 29 de outubro de 2013

Nº 1813/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Altera dispositivo do Decreto nº 1.691, de 2013, que introduz a Alteração 3.185 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 1.691, de 23 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de outubro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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