Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 181, de 22 de maio de 2015
Nº 181/2015
Introduz as Alterações 3.551 a 3.552 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.551 – O título e o item 33 da Seção XLIX do Anexo 1 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XLIX
Lista de Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno
(Anexo 3, arts. 227 a 229)
(Protocolos ICMS 196/09 e 116/12)
.............................................................................................................
33; 68.09; Obras de gesso ou de composições à base de gesso, exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas classificadas na NCM/SH 6809.90.00; 30;
...................................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.552 – O art. 28 do Anexo 2 passa a vigorar acrescido dos §§ 5º e 6º com a seguinte redação:
“Art. 28. ...............................................................................................
.............................................................................................................
Florianópolis, 22 de maio de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni