Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18092, de 30 de setembro de 1982

Nº 18092/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.391, de 05 de março de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Otto Rutzen, uma área de terras medindo 1.600,00m² (hum mil e seiscentos metros quadrados), situada no Município de Indaial, onde se encontra construída a E.I. Ribeirão do Bode.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte e oeste, com terras de Rodolfo Roedel, com 40,00m e 40,00m; ao sul, com a estrada, 40,00m; ao leste, com terras do doador, 40,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de setembro de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo