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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18080, de 29 de setembro de 1982

Nº 18080/1982

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 01.779, de 08 de janeiro de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Associação dos Servidores Públicos de Santa Catarina, uma área de terras com 1.611,4360 m², desmembrada de porção maior, localizada em Canasvieiras, nesta Capital, destinada para abertura de acesso à praia.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de particulares, 81,44m; ao sul, com terras do Governo do Estado, 81,71m; ao leste, com terras da Associação dos Servidores Públicos de Santa Catarina, 20,00m; ao oeste, com a praia, 20,00m.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio do Estado, em caso de dissolução, suspensão das atividades por mais de cinco (5) anos, mudança das atividades da donatária ou descumprimento do encargo estabelecido.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de setembro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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