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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1807, de 24 de outubro de 2013

Nº 1807/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 9º do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008, passa vigorar acrescido do § 6º com a seguinte redação:

“Art. 9º ........................................................................................

......................................................................................................

§ 6ºOs agentes designados para atuar nas equipes de segurança pessoal do Governador e do Vice-Governador do Estado ficam inseridos no 4º Grupo do Anexo I deste Decreto.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de outubro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Derly Massaud de Anunciação

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