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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1805, de 23 de outubro de 2013

Nº 1805/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz a Alteração 3.252 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.252 – A Seção L do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Seção L

Lista de Materiais de Limpeza

......................................................................................................

4 – 3401.20.90 3402.20.00 – sabões ou detergentes líquidos, em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes – 40,88

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014.

Florianópolis, 23 de outubro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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