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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.804, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Nº 1804/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de novembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2018AP000063

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada

26093 0510 002286 Ações de Proteção Social Especial de 31.102.000 800.000 30.302.000

Alta Complexidade

48091 0100 012578 Ampliação e readequação do Hospital 7.000.000 700.000 6.300.000

Governador Celso Ramos

Total 38.102.000 1.500.000 36.602.000

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada

26093 0510 013084 Cumprimento de medidas judiciais 1.433.000 800.000 2.233.000

48091 0100 012492 Elaboração de projetos arquitetônicos 2.100.000 400.000 2.500.000

e complementares para hospitais

48091 0100 012665 Equipar o Hospital Marieta Konder 12.219.322 300.000 12.519.322

Bornhausen ‑ Itajaí

Total 15.752.322 1.500.000 17.252.322

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