Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 1.802, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

Nº 1802/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 1.332, de 7 de janeiro de 2013, excepcionalmente no dia 28 de outubro de 2013, segunda-feira, Dia do Servidor Público, será considerado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 22 de outubro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.