Santa Catarina
DECRETO Nº 1.802, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
Nº 1802/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 1.332, de 7 de janeiro de 2013, excepcionalmente no dia 28 de outubro de 2013, segunda-feira, Dia do Servidor Público, será considerado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 22 de outubro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa