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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1801, de 16 de novembro de 2000

Nº 1801/2000

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reconhecidos os Cursos de Ensino Médio, Educação Profissional e Ensino Superior dos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados:
IEnsino Médio:
a)Colégio Cenecista Marechal Arthur da Costa e Silva, da rede particular de ensino, município de Guarujá do Sul – Parecer nº 281/CEE e Resolução nº 57/CEE, de 24 de outubro de 2000.
b)Escola Técnica Hermann Hering, da rede estadual de ensino, município de Blumenau – Parecer nº 296/CEE e Resolução nº 59/CEE, de 31 de outubro de 2000.
IIEducação Profissional:
a)Colégio Estadual Paulo Zimmermann, da rede estadual de ensino, município de Rio do Sul, Cursos Técnico de Eletromecânica e Técnico de Confecção – Parecer nº 288/CEE e Resolução nº 58/CEE, de 29 de agosto de 2000.
IIIEnsino Superior:
a)Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, município de Campos Novos, Curso de Tecnólogo em Informática – Parecer nº 280/CEE e Resolução nº 56/CEE, de 24 de outubro de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de novembro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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