Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 180, de 22 de maio de 2015
Nº 180/2015
Introduz a Alteração 3.550 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.550 – O § 1º do art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. ...........................................................................................
.........................................................................................................
...............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 22 de maio de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni