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Santa Catarina

DECRETO Nº 018, de 26 de janeiro de 2011

Nº 018/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98,

D E C R E T A:

Art. 1.
º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 2635 – O inciso XXI do art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“XXI – a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas de suínos, compreendida no período de 20 de janeiro de 2011 a 30 de abril de 2011 (Lei nº 10.297/96, art. 43).”

ALTERAÇÃO 2636 – O inciso LXVI do art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“LXVI – a saída de suínos vivos, compreendida no período de 20 de janeiro de 2011 a 30 de abril de 2011 (Lei nº 10.297/96, art. 43).”

Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

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