Santa Catarina
DECRETO Nº 018, de 26 de janeiro de 2011
Nº 018/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 2635 – O inciso XXI do art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“XXI – a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas de suínos, compreendida no período de 20 de janeiro de 2011 a 30 de abril de 2011 (Lei nº 10.297/96, art. 43).”
ALTERAÇÃO 2636 – O inciso LXVI do art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“LXVI – a saída de suínos vivos, compreendida no período de 20 de janeiro de 2011 a 30 de abril de 2011 (Lei nº 10.297/96, art. 43).”
Florianópolis, 26 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron