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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.799, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

Nº 1799/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do Processo nº SED 23618/2018,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:

Idesativar voluntária, definitiva e totalmente o Colégio Continente (Centro de Educação Pingo de Mel), rede particular de ensino, mantido pelo Colégio Continente Ltda., Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 094, aprovado em 24/09/2018;
IIaprovar a mudança de denominação da Associação Educacional Luterana Bom Jesus/IELUSC para Colégio Bonja, rede particular de ensino, mantido pela Associação Educacional Luterana BOM JESUS IELUSC, Município de Joinville, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 095, aprovado em 24/09/2018;
IIIaprovar a mudança de mantenedora da Escola de Saúde São José, rede particular de ensino, mantida pela Associação Educacional Santo Agostinho, antes denominada Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho, Município de Criciúma, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 096, aprovado em 24/09/2018;
IVautorizar a criação do Curso de Bacharelado em Educação Física, na modalidade a distância, a ser ofertado na sede do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, com 200 (duzentas) vagas anuais, sendo que passará pelo processo de avaliação in loco para o seu reconhecimento, conforme art. 61 da Resolução CEE/SC nº 013/2018, com base no Parecer CEED/CEE/SC nº 097, aprovado em 25/09/2018;
Vautorizar a criação do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, na modalidade a distância, a ser ofertado na sede do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, com 100 (cem) vagas anuais, sendo que passará pelo processo de avaliação in loco para o seu reconhecimento, conforme art. 61 da Resolução CEE/SC nº 013/2018, com base no Parecer CEED/CEE/SC nº 098, aprovado em 25/09/2018;
VIautorizar a criação do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção, na modalidade a distância, a ser ofertado na sede do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, com 100 (cem) vagas anuais, sendo que passará pelo processo de avaliação in loco para o seu reconhecimento, conforme art. 61 da Resolução CEE/SC nº 013/2018, com base no Parecer CEED/CEE/SC nº 099, aprovado em 25/09/2018;
VIIautorizar a criação do Curso Superior de Tecnologia em Negócios Imobiliários, na modalidade a distância, a ser ofertado na sede do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, com 100 (cem) vagas anuais, sendo que passará pelo processo de avaliação in loco para o seu reconhecimento, conforme art. 61 da Resolução CEE/SC nº 013/2018, com base no Parecer CEED/CEE/SC nº 100, aprovado em 25/09/2018; e
VIIIaprovar pela admissibilidade e dar provimento ao recurso impetrado pelo Instituto Catarinense de Educação (ICEU), Município de Maravilha, nos seguintes termos:
a)desativar voluntariamente o Curso de Educação de Jovens e Adultos na modalidade a distância, cessando os efeitos dos Pareceres CEE/SC nº 589/2009 e nº 200/2012;
b)manter a autorização do Curso Técnico de Enfermagem, aprovado pelo Parecer CEE/SC nº 487/2008, suspendendo os efeitos do Parecer CEE/SC nº 041/2018;
c)manter o efeito suspensivo concedido pela Presidência do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), até que seja exarado novo parecer; e
d)estabelecer Termo de Saneamento, a ser cumprido no prazo de 6 (seis) meses, com base no Parecer CEE/SC nº 103, aprovado em 25/09/2018.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de novembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

SIMONE SCHRAMM

Secretária de Estado da Educação

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