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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.797, DE 11 DE MARÇO DE 2022

Nº 1797/2022

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 11 da Lei nº 13.516, de 4 de outubro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 14680/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reduzida para 10 m (dez metros) a faixa de domínio existente nas seguintes Rodovias Estaduais:
IRodovia Estadual SC-435:
a)trecho São Martinho (Centro) com início no km 80,217, fim no km 81,958 e extensão de 1,740 km; e
b)trecho São Martinho (Rio São João) com início no km 66,869, fim no km 67,252 e extensão de 0,382 km;
IIRodovia Estadual SC-436:
a)trecho São Martinho (Centro) com início no km 21,959, fim no km 22,895 e extensão de 0,936 km; e
b)trecho São Martinho (Rio Gabiroba) com início no km 33,553, fim no km 34,344 e extensão de 0,791 km;
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de março de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

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