Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1793, de 8 de novembro de 2018
Nº 1793/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº UDESC 8606/2018,
DECRETA:
“Art. 10. O Departamento pode ser carreiro ou matério-cêntrico, atendidos os critérios estabelecidos no Regimento Geral.” (NR)
“Seção I
Dos Órgãos de Deliberação Superior
SUBSEÇÃO I – Do Conselho Universitário
“Art. 13. O Plenário do CONSUNI é composto:
................................................................................................
.......................................................................................” (NR)
“Art. 14. São competências do Plenário do CONSUNI:
................................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
“Art. 15. As reuniões ordinárias do Plenário do CONSUNI são bimestrais, e as reuniões extraordinárias acontecerão quando convocadas pelo Presidente ou por autoconvocação subscrita por, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.
“Art. 15-A. A Câmara de Ensino de Graduação (CEG), de caráter normativo, consultivo, deliberativo e decisório em matéria de ensino de graduação, é composta:
XVIII - manifestar-se sob o aspecto financeiro dos projetos, a serem submetidos ao Plenário do CONSUNI, sobre a criação, desmembramento, fusão, modificação ou extinção de cursos e programas; e
“Art. 65. ..................................................................................
.......................................................................................” (NR)
“Art. 72. ...................................................................................
“Art. 89. Os Departamentos definem os respectivos grupos e linhas de pesquisa, que devem ser homologados pela CPPG, de acordo com as normas e diretrizes vigentes.” (NR)
“Art. 94. Os Departamentos definem as respectivas áreas temáticas de extensão, que devem ser homologadas pela CECC.” (NR)
“Art. 108. A UDESC reconhece como órgãos discentes as Associações Atléticas Acadêmicas, Empesas Juniores e outros regulamentados pelo CONSUNI.” (NR)
“Art. 133. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo CONSUNI.” (NR)
Florianópolis, 8 de novembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
SIMONE SCHRAMM
Secretária de Estado da Educação