Santa Catarina
DECRETO Nº 1.792, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013
Nº 1792/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, com suas alterações,
DECRETA:
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
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DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA
39.00 – ..................................................................................................................................
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39.16 – reforma, manutenção e conservação de bens imóveis
39.17 – manutenção e conservação de máquinas e equipamentos
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NATUREZA
DA
DESPESA
ESPECIFICAÇÃO
ABRANGÊNCIA
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332239-16
333239-16
334239-16
337239-16
339039-16
339139-16
449039-16
REFORMA, MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Registra o valor das despesas com reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do imóvel, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, limpeza de fossas e afins.
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332239-17
333239-17
334239-17
337239-17
339039-17
339139-17
449039-17
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Registra o valor das despesas com reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos, aparelhos de fax e telex, elevadores, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrododomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas de escrever, turbinas e afins.
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..............................................................”(NR)
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
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DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA
08.00 – ..................................................................................................................................
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08.17 – auxílio-funeral – RGPS
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NATUREZA
DA
DESPESA
ESPECIFICAÇÃO
ABRANGÊNCIA
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339008-17
AUXÍLIO-FUNERAL – RGPS
Registra o valor das despesas com o auxílio-funeral, devido à família do servidor do RGPS, falecido em atividade ou aposentado, ou a terceiro que custear comprovadamente os dispêndios com funeral do ex-servidor.
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..............................................................”(NR)
Florianópolis, 15 de outubro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO