Santa Catarina
DECRETO Nº 1.791, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018
Nº 1791/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Florianópolis, 8 de novembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2018AP000062
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
26096 0101 012740 Aquisição de mobiliário e equipamentos para 12.583.572 840.000 11.743.572
as unidades de assistência social ‑ FECEP
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
26096 0101 012741 Construção de centros dia para idosos ‑ FECEP 7.863.930 840.000 8.703.930