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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17909, de 13 de setembro de 1982

Nº 17909/1982

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.884, de 12 de março de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Elizeu Peluso e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), situada no Município de Imbuia, onde se encontra construída a E.I. Fazenda do Céu.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Adolfo Scheidt; ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de setembro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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