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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.789, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

Nº 1789/2013

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, pela Lei federal nº 12.608, de 10 abril de 2012, pelo Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e pela Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 1.753, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de outubro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Milton Hobus

MUNICÍPIOS

MUNICÍPIOS

1

Agrolândia

2

Agronômica

3

Alfredo Wagner

4

Angelina

5

Anitápolis

6

Apiúna

7

Araquari

8

Ascurra

9

Aurora

10

Blumenau

11

Bocaina do Sul

12

Bom Retiro

13

Botuverá

14

Brusque

15

Caçador

16

Calmon

17

Campo Erê

18

Canoinhas

19

Chapadão do Lageado

20

Dona Emma

21

Entre Rios

22

Ibirama

23

Ilhota

24

Indaial

25

Irineópolis

26

Itaiópolis

27

Ituporanga

28

Lages

29

Laurentino

30

Leoberto Leal

31

Lontras

32

Mafra

33

Major Vieira

34

Monte Castelo

35

Ouro Verde

36

Papanduva

37

Petrolândia

38

Presidente Getúlio

39

Presidente Nereu

40

Rio das Antas

41

Rio do Campo

42

Rio do Oeste

43

Rio do Sul

44

Rio Fortuna

45

Rio Negrinho

46

Rodeio

47

Salete

48

Saltinho

49

Santa Terezinha

50

Santa Terezinha do Progresso

51

São José dos Cedros

52

Serra Alta

53

Taió

54

Timbó

55

Timbó Grande

56

Três Barras

57

Trombudo Central

58

Vargem

59

Vidal Ramos

60

Vitor Meirelles

61

Witmarsum

“ (NR)

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