Santa Catarina
DECRETO Nº 1.789, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
Nº 1789/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, pela Lei federal nº 12.608, de 10 abril de 2012, pelo Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e pela Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Florianópolis, 11 de outubro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Milton Hobus
MUNICÍPIOS
MUNICÍPIOS
1
Agrolândia
2
Agronômica
3
Alfredo Wagner
4
Angelina
5
Anitápolis
6
Apiúna
7
Araquari
8
Ascurra
9
Aurora
10
Blumenau
11
Bocaina do Sul
12
Bom Retiro
13
Botuverá
14
Brusque
15
Caçador
16
Calmon
17
Campo Erê
18
Canoinhas
19
Chapadão do Lageado
20
Dona Emma
21
Entre Rios
22
Ibirama
23
Ilhota
24
Indaial
25
Irineópolis
26
Itaiópolis
27
Ituporanga
28
Lages
29
Laurentino
30
Leoberto Leal
31
Lontras
32
Mafra
33
Major Vieira
34
Monte Castelo
35
Ouro Verde
36
Papanduva
37
Petrolândia
38
Presidente Getúlio
39
Presidente Nereu
40
Rio das Antas
41
Rio do Campo
42
Rio do Oeste
43
Rio do Sul
44
Rio Fortuna
45
Rio Negrinho
46
Rodeio
47
Salete
48
Saltinho
49
Santa Terezinha
50
Santa Terezinha do Progresso
51
São José dos Cedros
52
Serra Alta
53
Taió
54
Timbó
55
Timbó Grande
56
Três Barras
57
Trombudo Central
58
Vargem
59
Vidal Ramos
60
Vitor Meirelles
61
Witmarsum
“ (NR)