Santa Catarina
DECRETO Nº 1.788, DE 8 DE MARÇO DE 2022
Nº 1788/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 0917/2022,
DECRETA:
“Art. 4º .....................................................................……...........
........................................................................................……....
Florianópolis, 8 de março de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil