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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.788, DE 8 DE MARÇO DE 2022

Nº 1788/2022

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 0917/2022,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 4º do Decreto nº 559, de 14 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .....................................................................……...........

........................................................................................……....

§ 1ºO Programa Rede Laço receberá apoio jurídico e operacional da Casa Civil.
§ 2ºA Secretaria de Estado da Comunicação será responsável por promover as ações de comunicação relativas ao Programa Rede Laço.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de março de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

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