Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 1.788, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

Nº 1788/2013

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e da Lei estadual nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os estados de calamidade pública declaradas nos seguintes Municípios:
IAgronômica: Decreto Municipal nº 072/2013, de 24 de setembro de 2013;
IILaurentino: Decreto Municipal nº 842, de 23 de setembro de 2013;
IIIPresidente Getúlio: Decreto Municipal nº 102/2013, de 22 de setembro de 2013;
IVRio do Oeste: Decreto Municipal nº 1.710, de 23 de setembro de 2013; e
VVitor Meireles: Decreto Municipal nº 046/2013, de 23 de setembro de 2013.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013.
Art. 3.
O prazo de que trata o art. 1º deste Decreto poderá ser prorrogado, a pedido dos municípios interessados, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, e deverá ser homologado pelo Chefe do Poder executivo.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

Florianópolis, 10 de outubro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Milton Hobus

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.