Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1786, de 10 de outubro de 2013
Nº 1786/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.241 – O § 37 do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
“Art. 15. ........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.242 – O inciso VI do § 10º do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. ........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
1. nas saídas destinadas a contribuinte do imposto, o crédito presumido será calculado com base no valor da operação; e
2. nos demais casos, o crédito presumido será calculado com base no preço FOB do estabelecimento industrial à vista;
1. 14% (quatorze por cento), nas saídas tributadas à alíquota de 17% (dezessete por cento);
2. 9% (nove por cento), nas saídas tributadas à alíquota de 12% (doze por cento);
3. 4% (quatro por cento), nas saídas tributadas à alíquota de 7% (sete por cento); e
4. 1% (um por cento), nas saídas tributadas à alíquota de 4% (quatro por cento).
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 10 de outubro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni