Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17852, de 3 de setembro de 1982
Nº 17852/1982
Autoriza a aquisição de área de terras no município de Aurora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.575, de 09 de março de 1982,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 6.253,00m² (seis mil duzentos e cinquenta e três metros quadrados), desmembrada de porção maior, localizada à rua XV de Novembro, no município de Aurora, de propriedade da Pia Sociedade de São Francisco Salles, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.B. Walter Probst.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes metragens e confrontações: ao norte, em duas linhas – a 1ª com 58,00m, a 2ª com 18,50m, com rua projetada e com terras da proponente vendedora; ao sul, em duas linhas – a 1ª com 63,00m, a 2ª com 28,00m, com terras da proponente vendedora; ao leste, em duas linhas – a 1ª com 43,00m, a 2ª com 32,00m, com a rua XV de Novembro; ao oeste, em quatro linhas – a 1ª com 31,00m, a 2ª com 25,00m, a 3ª com 14,50m, a 4ª com 34,00m, com terras da proponente vendedora.
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2701.03070211.080, item 4210.00 – Aquisição de Bens Imóveis.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de setembro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado