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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.782, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013

Nº 1782/2013

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O § 2º do art. 16 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. ........................................................................................

......................................................................................................

§ 2ºO projeto básico poderá ser dispensado pelo concedente nos casos de:
Iobjeto padronizado; ou
IIatendimento a situação de emergência ou de estado de calamidade pública decretado pelo Estado ou pelos municípios e, no âmbito deste último, homologado pelo Chefe do Poder Executivo estadual.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
O art. 19 do Decreto nº 127, de 2011, fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 19.
.......................................................................................

......................................................................................................

Parágrafo únicoFica a administração pública direta autorizada a firmar convênios para atendimento a municípios que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública declarados pelos Chefes do Poder Executivo e homologados pelo Chefe do Poder Executivo estadual durante os prazos de vigência determinados pelos decretos declaratórios e homologatórios, sendo dispensada, nesses casos, a deliberação dos Conselhos de Desenvolvimento Regional (CDRs).

............................................................................................” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de outubro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Milton Hobus

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