Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17808, de 1 de setembro de 1982

Nº 17808/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza “Permissão de Uso” de imóvel do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, nos termos da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.286/82, do Instituto de Previdência do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizada, sob a forma de “Permissão de Uso”, remunerada, a utilização pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de Santa Catarina – PRODASC, do imóvel do IPESC, situado à Rua XV de Novembro, esquina com a Rua Cassimiro de Abreu, no Sub-Distrito do Estreito, na Capital do Estado.
Art. 2.
- O Presidente do IPESC tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, as condições da “Permissão de Uso”.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de setembro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo