Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17808, de 1 de setembro de 1982
Nº 17808/1982
Autoriza “Permissão de Uso” de imóvel do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, nos termos da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.286/82, do Instituto de Previdência do Estado,
DECRETA:
Florianópolis, 1º de setembro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado