Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1780, de 26 de outubro de 2018
Nº 1780/2018
Introduz a Alteração 3.993 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 17501/2018,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.993 – O Anexo 4 passa a vigorar acrescido do art. 24 com a seguinte redação:
“Art. 24. Fica estabelecido o prazo de 18 de novembro de 2018 para os contribuintes efetuarem a regularização das pendências relativas à entrega da DeSTDA.
Florianópolis, 26 de outubro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda