Para os efeitos deste Decreto considera-se:Iabelhas-sem-ferrão: terminologia popular que designa os meliponíneos;
II – colônia: família de abelhas-sem-ferrão, formada por uma ou mais rainhas, operárias e zangões que vivem em um mesmo ninho;
IIIdisco de cria: células de cria originárias das colônias de meliponíneos, agrupadas em favos horizontais ou helicoidais;
IVcolmeia (casa das abelhas): os abrigos preparados, na forma de caixas, em troncos de árvores seccionadas, cabaças, recipientes cerâmicos ou similares;
Vmeliponicultura: criação racional de meliponíneos;
VImeliponíneos: subfamília de insetos himenópteros, da família dos apídeos, animais sociais que vivem em colmeias, considerados polinizadores por excelência das plantas nativas, popularmente conhecidos como abelhas-sem-ferrão, abelhas-da-terra, abelhas-indígenas, abelhas nativas ou abelhas brasileiras;
VIImeliponicultor: pessoa que, em abrigos apropriados, mantém abelhas-sem-ferrão, objetivando a preservação do meio ambiente, a conservação das espécies e a utilização delas, de forma sustentável, na polinização das plantas e na produção de mel, de pólen e de própolis, para consumo próprio ou para comércio; e
VIIImeliponário: local destinado à criação racional de abelhas-sem-ferrão, composto de um conjunto de colônias alojadas em colmeias especialmente preparadas para o manejo e manutenção dessas espécies.