Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17791, de 30 de agosto de 1982
Nº 17791/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 10.712, de 19 de maio de 1982,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Alécio Dias e sua mulher, uma área de terras medindo 2.400,00m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situada no Município de Canelinha, onde se encontra construída a E.I. Fazenda Vitória.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte e sul, com terras dos doadores, com 80,00m e 80,00m; ao leste, com a estrada, 30,00m; ao oeste, com terras de José Dias, 30,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de agosto de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado