Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 1.778, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

Nº 1778/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de outubro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2018AP000058

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada

48091 0400 011481 Manutenção dos serviços administrativos 22.348.000 2.500.000 19.848.000

gerais das Gerências de Saúde/ADRs

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada

48091 0400 013253 Aquisição de equipamentos e mobiliário 29.676.264 2.500.000 32.176.264

para unidades assistenciais da Secretaria de Estado da Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.