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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17721, de 25 de agosto de 1982

Nº 17721/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a doação de área de terras no Município de Taió.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 18.259, de 18 de agosto de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Mitra Diocesana de Rio do Sul, uma área de terras com 275.100,00m² (duzentos e setenta e cinco mil e cem metros quadrados), situada no lugar denominado Morro da Palha, no município de Taió, onde se encontra implantado o prédio da Paróquia Cristo Rei.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está matriculado no livro 2, sob nº 5.752, no Cartório no Registro de Imóveis.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de agosto de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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