Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17721, de 25 de agosto de 1982
Nº 17721/1982
Autoriza a doação de área de terras no Município de Taió.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 18.259, de 18 de agosto de 1982,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Mitra Diocesana de Rio do Sul, uma área de terras com 275.100,00m² (duzentos e setenta e cinco mil e cem metros quadrados), situada no lugar denominado Morro da Palha, no município de Taió, onde se encontra implantado o prédio da Paróquia Cristo Rei.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está matriculado no livro 2, sob nº 5.752, no Cartório no Registro de Imóveis.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de agosto de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado