Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17714, de 24 de agosto de 1982
Nº 17714/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo 09.677, de 10 de maio de 1982,
DECRETA:
Art. 1.
- A Fazenda Pública Estadual e o Programa Especial de Apoio à Capitalização de Empresas ficam autorizados a doar ao Serviço Social da Indústria áreas de terras medindo, respectivamente, 3.366,99 m² (três mil trezentos e sessenta e seis metros e noventa e nove centímetros quadrados), e 6.502,01 m² (seis mil quinhentos e dois metros e um decímetro quadrado), com as respectivas edificações e benfeitorias, localizados à rua Farroupilha, no Município de São José.
Parágrafo único– Os bens a que se refere este artigo possuem as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Aderbal Philippi, 140,985 m; ao sul, com a rua Farroupilha, 140,985 m; ao leste, com terras de Sabatas Construtora Ltda, 70,00 m; ao oeste, com terras de Classiá S/A, 70,00 m.
Art. 2.
- Os bens referidos no artigo anterior serão empregados pela donatária na implantação e instalação de um centro de atividades, mantido às suas expensas, no desenvolvimento de suas atribuições assistênciais.
Art. 3.
- Os bens a que se refere este Decreto reverterão ao patrimônio público, caso a donatária não cumpra os encargos estabelecidos no artigo anterior no prazo de dois anos, contados da lavratura da escritura de doação.
Art. 4.
- A Fazenda Pública Estadual e o PROCAPE serão representados, na lavratura dos atos referentes à transmissão dos imóveis, respectivamente, pelo Coordenador da Administração Patrimonial e pelo Superintendente do órgão.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 24 de agosto de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado