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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17713, de 24 de agosto de 1982

Nº 17713/1982

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 11.018, de 21 de maio de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, área de terras com 1.757,80m² (hum mil setecentos e cinquenta e sete metros e oitenta centímetros quadrados), com benfeitoria, pertencente a Laudelino Augusto Weiss, localizada no município de Palhoça, onde se encontra instalada a 4ª Companhia do 5º Batalhão da Polícia Militar.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Osni Manoel Medeiros, 35,50m; ao sul, com rua sem denominação, 34,00m; ao leste, com terras de Laudelino Augusto Weiss, 56,10m; ao oeste, com a rua Vereador Osvaldo Oliveira, 47,30m.
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da Polícia Militar – código 2302.06301771.311, elemento 4210.00.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Comandante da Polícia Militar ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de agosto de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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