Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1771, de 4 de outubro de 2013
Nº 1771/2013
Altera o Decreto nº 1.625, de 2013, que dispõe sobre a proibição do repasse da cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de que trata a Lei nº 15.314, de 2010, nos casos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
"Art. 2º .........................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 4 de outubro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni