Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17698, de 19 de agosto de 1982
Nº 17698/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 17.566, de 12 de agosto de 1982,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Videira, uma área de terras com 2.160,00m² (dois mil cento e sessenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 25, de 10 de setembro de 1979, destinada à construção do prédio do Forum da Comarca.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de agosto de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado