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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1767, de 23 de fevereiro de 2022

Nº 1767/2022

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 11 da Lei nº 13.516, de 4 de outubro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 24855/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reduzida a faixa de domínio existente na Rodovia Estadual SC-163, de 50 m (cinquenta metros) para 30 m (trinta metros), nos seguintes trechos:
IDescanso (Linha Cruzinhas), com início no km 61,640, final no km 62,640 e extensão de 1,0 km;
IIDescanso (Linha Campinas), com início no km 69,940, final no km 72,150 e extensão de 2,21 km; e
IIIDescanso (Linha São Valentim), com início no km 78,180, final no km 79,320 e extensão de 1,14 km.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de fevereiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

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