Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17642, de 17 de agosto de 1982

Nº 17642/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 3º, item II, letra b, § 3º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fundação Educacional de Santa Catarina autorizada a doar ao Estado de Santa Catarina, para a Secretaria da Educação ali edificar o prédio da Escola Básica do Tributo, um imóvel com a área de 8.638m², situado na cidade de Lages.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de agosto de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo