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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17636, de 16 de agosto de 1982

Nº 17636/1982

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Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito a delegar execução de serviços.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica o Departamento Estadual de Trânsito autorizado a delegar a particulares, sob a forma de permissão, a execução dos serviços de controle de estoque e fornecimento de placas, plaquetas e seus complementos, para o emplacamento de veículos automotores, no Estado de Santa Catarina.

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Art. 2.
- O ato permissionário estabelecerá as condições em que deverão ser executados os serviços delegados.

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Parágrafo único- Compete ao Departamento Estadual de Trânsito fiscalizar e controlar a execução dos serviços previstos neste Decreto.

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Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 16 de agosto de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

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