Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
Idesativar voluntária, definitiva e totalmente o Centro de Educação PE Doce Encanto, rede particular de ensino, mantido por Tereza Cristina Albuquerque Macedo Briese, Município de Xanxerê, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 085, aprovado em 27/08/2018;
IIdesativar voluntária, definitiva e totalmente o Centro Educacional Abelhinha, rede particular de ensino, mantido pelo Centro Educacional REJI Ltda., Município de Sombrio, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 087, aprovado em 03/09/2018;
IIIaprovar a mudança de denominação do mantenedor, passando de Centro Educacional Siloé Ltda. EPP para Colégio Siloé Ltda., e de denominação do estabelecimento de ensino, passando de Centro Educacional Siloé para Colégio Siloé, rede particular de ensino, mantido pelo Colégio Siloé Ltda., Município de Joinville, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 088, aprovado em 03/09/2018;
IVdesativar voluntária, definitiva e totalmente a Unidade Descentralizada de Nova Veneza, Município de Nova Veneza, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 089, aprovado em 03/09/2018;
Vdesativar voluntária, definitiva e totalmente o Centro Educacional Arte Baby e o Colégio Liderança, rede particular de ensino, mantido pelo Centro Educacional Arte Baby Ltda. EPP, Município de Itajaí, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 090, aprovado em 03/09/2018;
VIdesativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola de Ensino Fundamental Walter Buss, rede pública de ensino, Município de Presidente Getúlio, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 091, aprovado em 03/09/2018;
VIIdesativar voluntária e definitivamente o Centro de Educação Profissional da UNIDAVI e os cursos abaixo especificados, da rede particular de ensino, Município de Rio do Sul, mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), Município de Rio do Sul, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 092, aprovado em 03/09/2018:
a)Técnico em Secretariado (SEC) - Parecer CEE/SC nº 186, de 12/12/1978, e Portaria SED/SC nº 7.737, de 31/05/1979;
b)Técnico em Processamento de Dados (PRO) e Técnico em Informática (INF) - Parecer CEE/SC nº 224, de 14/05/1985, e Portaria SED/SC nº 226, de 03/06/1985;
c)Técnico em Segurança do Trabalho - Parecer CEE/SC nº 247, de 31/08/2004;
d)Técnico em Processamento de Dados (RES) - Parecer CEE/SC nº 267, de 22/11/1994, e Portaria SED nº 506, de 10/12/1994;
e)Técnico em Manutenção de Computadores (TME) - Parecer CEE/SC nº 121, de 27/05/1997, e Portaria SED/SC nº 410, de 11/07/1997;
f)Técnico em Contabilidade - Parecer CEE/SC nº 091, de 22/04/1997, e Portaria SED nº 148, de 29/04/1997;
g)Magistério de 1ª a 4ª Série (MP1, MP2, MP3, MP4, MP5 e MP6) - Parecer CEE/SC nº 189, de 02/09/1997, e Portaria SED/SC nº 559, de 22/09/1997;
h)Magistério Séries Iniciais (MEI) - Parecer CEE/SC nº 051, de 16/03/1999;
i)Técnico em Processamento de Dados, Município de Taió -Parecer CEE/SC nº 031, de 20/01/1998, e Portaria SED nº 150, de 27/02/1998;
j)Técnico em Processamento de Dados, Município de Presidente Getúlio - Parecer CEE/SC nº 032, de 20/01/1998;
k)Técnico em Manutenção de Computadores - Parecer CEE/SC nº 174, de 29/06/2004;
l)Técnico em Informática - Parecer CEE/SC nº 173, de 29/06/2004; e
m)Magistério com Habilitação em Séries Iniciais - Parecer CEE/SC nº 35, de 05/03/2002;
VIIIcredenciar o Colégio Universitário UNIFEBE, mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio, rede particular de ensino, Município de Brusque, com base no Parecer CEE/SC nº 093, aprovado em 28/08/2018;
IXrenovar o credenciamento da Academia da Polícia Civil de Santa Catarina (ACADEPOL), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, para a oferta de Cursos de Pós-Graduação lato sensu e Programas de Educação Continuada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado, com base no Parecer CEE/SC nº 094 e na Resolução CEE/SC nº 040, aprovados em 04/09/2018;
Xautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Manutenção Automotiva, Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, com a inclusão de até 20% (vinte por cento) de atividades semipresenciais proporcionadas na modalidade a distância, a ser ofertado pelo Colégio da UNIVILLE - campus de São Bento do Sul, rede particular de ensino, Município de São Bento do Sul, mantido pela Fundação Educacional da Região de Joinville (FURJ), Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 095, aprovado em 04/09/2018;
XIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Estética, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado no Centro de Ensino Local X, rede particular de ensino, mantido pela Escola Técnica de Educação Profissional Local X Ltda., Município de São Miguel do Oeste, com base no Parecer CEE/SC nº 096, aprovado em 04/09/2018;
XIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Curitibanos pela Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 098 e na Resolução CEE/SC nº 041, aprovados em 04/09/2018;
XIIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Porto União pela Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 099 e na Resolução CEE/SC nº 042, aprovados em 04/09/2018;
XIVcredenciar a Sociedade Educacional Imatrix (SEI) e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico de Segurança, a ser ofertado pela Sociedade Educacional Imatrix (SEI), rede particular de ensino, mantida pela Sociedade Educacional Imatrix Ltda., Município de Araquari, com base no Parecer CEE/SC nº 100, aprovado em 04/09/2018;
XVnão aplicar as Portarias Ministeriais nºs 328 e 329, ambas de 5 de abril de 2018, ao Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 101, aprovado em 04/09/2018; e
XVIautorizar o Polo para o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental (Anos Finais) e Ensino Médio, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, com 80 (oitenta) vagas anuais e 150 (cento e cinquenta) vagas anuais, respectivamente, ofertado pelo Instituto Filadélfia, mantido pelo Centro de Educação Profissional Filadélfia Ltda. - EPP, rede particular de ensino, situado na Rua Comandante Eugênio Lepper, nº 128, 1º andar, sala 11, Centro, Município de Joinville, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº 137/2015, com base no Parecer CEE/SC nº 102, aprovado em 04/09/2018.