Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1760, de 17 de novembro de 1976
Nº 1760/1976
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Água Doce.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos n°s 11.223, de 23 de agosto de 1976 e 12.219, de 09 de setembro de 1976,
DECRETA:
Florianópolis, 17 de novembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado