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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1760, de 17 de novembro de 1976

Nº 1760/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Água Doce.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos n°s 11.223, de 23 de agosto de 1976 e 12.219, de 09 de setembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Água Doce, uma área de terras com cerca de 703,000m² (setecentos e três mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 83, de 06 de dezembro de 1973, onde se encontra edificado o Colégio Técnico Agrícola, daquela cidade.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de sucessores de Jose Macagnan; ao sul, com terras de Dorys Signori, Pedro Balestrim e Manoel Padilha; ao leste, com terras de Angelo Jose Bruno Macagnan e outros; ao oeste, com a rodovia SC-41.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 17 de novembro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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