Santa Catarina
Altera dispositivo do Decreto nº 1.760, de 15 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Sistema Administrativo de Informações Estatísticas.
Nº 1760/2008
D E C R E T A :
Art. 1.
O art. 8º do Decreto nº 1.760, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Fica vedada aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional a contratação de consultoria para desempenho de atribuições afins ao Sistema Administrativo de Informações Estatísticas, sem a aprovação do seu órgão central.
...................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de novembro de 2011
Luciano Veloso Lima
Filipe Freitas Mello