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Santa Catarina

Altera dispositivo do Decreto nº 1.760, de 15 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Sistema Administrativo de Informações Estatísticas.

Nº 1760/2008

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Art. 1. Art. 2.
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D E C R E T A :

Art. 1.
O art. 8º do Decreto nº 1.760, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Fica vedada aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional a contratação de consultoria para desempenho de atribuições afins ao Sistema Administrativo de Informações Estatísticas, sem a aprovação do seu órgão central.

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de novembro de 2011

Luciano Veloso Lima

Filipe Freitas Mello

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