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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 176, de 4 de abril de 2007

Nº 176/2007

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Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 993/077,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Florianópolis.

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I1 (um) microcomputador, número de patrimônio 900097;
II1 (uma) impressora, número de patrimônio 907148;
III1 (um) estabilizador de tensão, número de patrimônio 907182;
IV5 (cinco) cadeiras, números de patrimônios 907844, 907845, 907847, 907848 e 907849;
V1 (uma) mesa para microcomputador, número de patrimônio 907869;
VI4 (quatro) mesas tipo escrivaninha, números de patrimônios 907877, 907879, 907880 e 907881;
VII3 (três) armários, números de patrimônios 907883, 907884 e 907885.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão-SSP, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, pela Guia de Entrada número 688/2007, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de abril de 2007

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Governador do Estado

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