Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1758, de 26 de setembro de 2013
Nº 1758/2013
Introduz as Alterações 3.233 e 3.234 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.233 – A Seção XLIX do Anexo 1 fica acrescida do item 86, com a seguinte redação:
“86 – 44.07 – Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6mm (Protocolo ICMS 139/12) – 36
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.234 – A Seção I do Anexo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Tabela A – ..................................................................................
......................................................................................................
8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 26 de setembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni