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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1758, de 17 de novembro de 1976

Nº 1758/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição da área de terras no Município de Capinzal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 13.141, de 29 de setembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação de Fernando Maziero e sua mulher, uma área de terras com cerca de 200m² (duzentos metros quadrados) e de Geraldino Clímaco Varela e sua mulher, uma área com 800m² (oitocentos metros quadrados), ambas situadas no Município de Capinzal, onde se acha construída a E. I. Linha Estrada.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo confronta: o primeiro – ao norte, com terras de Valdo Ferreira; ao sul, com uma rua projetada; ao leste, com terras de Geraldino Clímaco Varela; ao oeste, com terras dos doadores; 0 segundo – ao norte, com terras de Valdo Ferreira; ao sul com uma rua projetada; ao leste, com a estrada geral; ao oeste, com terras de Fernando Maziero.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 17 de novembro de 1975.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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