Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1757, de 17 de novembro de 1975
Nº 1757/1975
Autoriza aquisição da área de terras no Município de Jaborá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 11.604, de 27 de agosto de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Ademir José Pintro, uma área de terras com cerca de 1.565 m²(hum mil quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados), situada no Município de Jaborá, onde se encontra o prédio em que funciona a E. I. Linha São Miguel.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com terras doador; ao sul e oeste, com uma estrada estadual.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 17 de novembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado