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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.757, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

Nº 1757/2018

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de outubro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

Secretário de Estado da Casa Civil

MARCO AURÉLIO DE ANDRADE DUTRA

Secretário de Estado da Fazenda, designado

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2018AP000057

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada

48092 0101 012976 Aquisição de equipamentos, material 33.391.466 2.000.000 31.391.466

permanente e mobiliário para Unidades de Saúde

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada

48092 0101 012978 Ampliação, reforma e readequação 67.587.000 2.000.000 69.587.000

das Unidades de Saúde

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