Santa Catarina
DECRETO Nº 1.756, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013
Nº 1756/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.429, de 8 de janeiro de 1994,
DECRETA:
“Art. 2º .......................................................................................
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.........................................................................................." (NR)
Florianópolis, 26 de setembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
João dos Passos Martins Neto