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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.755, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Nº 1755/2022

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2104/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de fevereiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2022AP000032

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

53001 0110 014445 Pavimentação da SC‑290, trecho Praia Grande - Divisa SC/RS 77.000.000 10.000.000 67.000.000

53001 0110 014749 Pavimentação de rodovias estaduais - obras e supervisão 132.706.321 20.000.000 112.706.321

Total 209.706.321 30.000.000 179.706.321

Recursos provenientes de excesso de arrecadação 66.000.000

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

53001 0110 014441 Pavimentação da SC‑390, trecho Anita Garibaldi - Celso Ramos 56.000.000 30.000.000 86.000.000

45021 0520 015063 Fomento a ações de educação especial em toda SC 21.134.080 66.000.000 87.134.080

Total 77.134.080 96.000.000 173.134.080

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