Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1754, de 18 de fevereiro de 2022

Nº 1754/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 11 da Lei nº 13.516, de 4 de outubro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 9417/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reduzida para 40 m (quarenta metros), contados 20 m (vinte metros) para cada lado a partir do eixo, a faixa de domínio existente na Rodovia Estadual SC-390, trecho Lauro Müller – Orleans, com início no km 426,738, fim no km 439,662 e extensão de 12,924 km.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de fevereiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.